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Comunicado da Justiça Eleitoral

Escrito por Departamento de Comunicação. Publicado em Notícias

Prezado Eleitor:

Como a juíza eleitoral responsável por estas Eleições, venho adverti-lo de que é crime pedir ou aceitar quaisquer vantagens em troca do seu voto, como, por exemplo, cestas básicas, gás de cozinha ou combustível para o carro, material de construção, roupas ou remédios, prótese dentária, cargos ou empregos públicos, e, claro, dinheiro em espécie. O art. 299 do Código Eleitoral dispõe:

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Mesmo que não vote no candidato que lhe prometeu ou entregou essas vantagens ilícitas, você poderá ser punido com até 4 anos de prisão, além de multa.

Lembre-se que Prefeito, vice-prefeito e vereadores se candidatam para, nos próximos quatro anos, promoverem o melhor para a cidade, com reflexos na qualidade de vida de cada cidadão; e não para satisfazerem as necessidades imediatas e individuais dos eleitores, como as que citei, apenas como exemplos. Quem pediu ou aceitou aquelas vantagens pode passar os próximos quatro anos se lamentando de ter votado no candidato que as prometeu ou entregou, além de poder passar preso todo esse tempo.

O voto é um exercício de cidadania e não está à venda! Pense nisso e não solicite nem aceite, em troca do seu voto, qualquer vantagem, seja levada por candidatos, seja por alguém em lugar deles.

E vá além: vote em outros candidatos que não lhe entregaram nem prometeram nada disso, mas, sim, o melhor para a sua cidade a partir da posse, e pelos próximos quatro anos.

A Justiça Eleitoral conta com você e reafirma que está fiscalizando a lisura das Eleições. Seja honesto: vender seu voto é crime e pode lhe render quatro anos de prisão.

Dra. Patrícia da Conceição Santos
Juíza 179ªZona Eleitoral de Catanduva/SP