Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Novais
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão recebidas no período de 31 de Março de 2023 a 28 de Abril de 2023, no horário das 8:00 às 14:00 h, no Centro de Atendimento ao Cidadão (BANCO DO POVO), na Praça Lourenço Gil Martins – Centro – Novais – Telefone: 17 – 3561.1262 – com Izabela.
Requisitos para a candidatura a membro do Conselho Tutelar:
Reconhecida idoneidade moral
Idade igual ou superior a 21 anos na data da inscrição.
Residir no município de Novais.
Estar em gozo dos direitos políticos.
Escolaridade, ensino médio completo. (2º grau)
Demonstrar capacidade no trato com crianças e/ou adolescentes.
Ter disponibilidade de tempo para o exercício da função, obedecendo a carga horária estabelecida e fazendo plantões aos sábados, domingos e feriados mediante escala.
Aprovação em prova escrita sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, onde o candidato para ser aprovado deverá obter nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
Participação com presença obrigatória dos pré-candidatos à minicurso preparatório abordando conteúdo programático da prova.
Entrevista pessoal a ser realizada pelo Poder Judiciário ou CMDCA.
DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
Preenchimento da Ficha de Inscrição, fornecida pelo CMDCA.
Cópia da cédula de Identidade (RG) e do CPF.
Certidão Negativa da Justiça Eleitoral.
Cópia do Diploma ou Histórico Escolar.
Atestado de Antecedentes Criminais.
Certidão Negativa do Distribuidor Criminal do Fórum de Tabapuã.
Comprovante de residência no Município. Poderão ser aceitos comprovantes de pagamento como água, luz, carnês ou declaração assinada pelo candidato com 02 (duas) testemunhas.
DOS IMPEDIMENTOS
São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, companheiro e companheira, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, seja o parentesco natural, civil inclusive quando decorrente de união estável ou de relacionamento homoafetivo.
Parágrafo único. Estende-se o impedimento do caput ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.